RAFAEL SAMPAIO
ESPECIAL PARA A FOLHA
Acredito que o governador Geraldo Alckmin vai vetar a lei que proíbe "a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio" por duas razões.
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A primeira é o fato de que a lei é inconstitucional. É competência exclusiva da União legislar sobre essa matéria. Iniciativas anteriores nesse sentido foram vetadas ou barradas pela Justiça.
A segunda razão é de ordem prática. O governador é médico e sabe que alimentos não são intrinsecamente ruins, desde que produzidos, conservados e ingeridos de forma adequada.
O que pode ter consequências negativas é a dieta desequilibrada, o consumo em excesso e o sedentarismo, três aspectos que não foram resolvidos por força de lei em lugar nenhum.
O único lugar do mundo onde há uma proibição legal total para anunciar para as crianças é Québec, no Canadá. Pesquisas indicam que a situação de obesidade e sobrepeso infantil naquela província não é muito diferente do resto do país.
É a prova de que proibir não resolve.
O que resolve são ações e colaboração. Ações como o projeto Meu Prato e Meu Pratinho, do próprio governo paulista, ou as normas que as empresas impuseram-se ao redor do mundo e no Brasil, que eliminaram a publicidade dirigida a crianças de produtos cujo consumo em excesso possa ser prejudicial.
Colaboração como as principais empresas alimentícias do mundo têm com a Organização Mundial da Saúde e os governos europeus e dos EUA para atualizar as práticas de autorregulação e enfrentar esse desafio de saúde pública do século 21.
RAFAEL SAMPAIO é vice-presidente-executivo da Associação Brasileira de Anunciantes
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